Rotulagem Ambiental
terça-feira, 27 de novembro de 2012
ISO 14020
Para vocês acessantes do nosso blog, estamos disponibilizando na nossa página de DownloaD a ISO 14020 responsável pela Rotulagem Ambiental. Obrigadoo e uma Boa Tarde!
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Rotulagem de Alimentos
Alimentos que contenham corante amarelo tartrazina (INS 102)
Resolução - RDC nº 340, de 13 de dezembro de 2002
Informação Nutricional Complementar
(normas para confecção de tabela)
Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998
Rotulagem Geral de Alimentos Embalados
Lei nº 8.543, de 23 de dezembro de 1992
(somente para os alimentos industrializados que contenham glúten)
Resolução RDC nº 163, 17/08/2006
Resolução RE nº 2313, 26/07/2006
Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003
Resolução - RDC nº 340, de 13 de dezembro de 2002
Informação Nutricional Complementar
(normas para confecção de tabela)
Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998
Rotulagem Geral de Alimentos Embalados
Lei nº 8.543, de 23 de dezembro de 1992
(somente para os alimentos industrializados que contenham glúten)
Resolução RDC nº 163, 17/08/2006
Resolução RE nº 2313, 26/07/2006
Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003
Resolução - RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003
Resolução - RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003
Resolução - RDC nº 40, de 8 de fevereiro de 2002
Resolução - RDC nº 13 de 2 de janeiro de 2001
(Prorrogada pela RDC 39/02)
Resolução - RDC nº 39, de 8 de fevereiro de 2002
Resolução - RE nº 78, de 29 de dezembro de 2000
Resolução - RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002
Modificada pela pela RDC 123/04Resolução RDC nº 123, de 13 de maio de 2004
Revogou a Portaria 42/98Portaria nº 42, de 14 de janeiro de 1998
Portaria INMETRO nº 157, de 19 de agosto de 2002
Rotulagem de Água Mineral Natural
Portaria nº 470, de 24 de novembro de 1999
Rotulagem de Alimentos e bebidas embalados que contenham Glúten
Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003
Lei nº 8.543, de 23 de dezembro de 1992
Resolução - RDC nº 40, de 8 de fevereiro de 2002
Rotulagem de Carne de Aves e seus Miúdos Crus, Resfriados ou Congelados
(Regulamento Técnico para Instruções de Uso, Preparo e Conservação )
Resolução - RDC nº 13, de 2 de janeiro de 2001
(Prorrogada pela Resolução RDC 39/02)
Resolução - RDC nº 39, de 8 de fevereiro de 2002 (prazo expirado)
Rotulagem Nutricional Obrigatória de Alimentos e Bebidas Embalados (normas pra confecção de tabela)
Resolução - RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003
Revogou a Resolução - RDC nº 39, de 21 de março de 2001
Revogou a Resolução - RDC nº 40, de 21 de março de 2001
Revogou a Resolução - RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003
Revogou a Resolução - RDC nº 207, de 01 de agosto de 2003
Resolução - RE nº 198 de 11 de setembro de 2001
Revogou a Resolução nº 94, de 1 de novembro de 2000
Revogou a Portaria SVS/MS n.º 41, de 14 de janeiro de 1998
Resolução - RDC nº 03, de 10 de janeiro de 2003
Resolução - RDC nº 155, de 27 de maio de 2002
Tabela de Valores de Referência para Porções de Alimentos e Bebidas Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional
Resolução - RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003
Revogou a Resolução - RDC nº 39, de 21 de março de 2001
Resolução - RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003
Resolução - RDC nº 40, de 8 de fevereiro de 2002
Resolução - RDC nº 13 de 2 de janeiro de 2001
(Prorrogada pela RDC 39/02)
Resolução - RDC nº 39, de 8 de fevereiro de 2002
Resolução - RE nº 78, de 29 de dezembro de 2000
Resolução - RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002
Modificada pela pela RDC 123/04Resolução RDC nº 123, de 13 de maio de 2004
Revogou a Portaria 42/98Portaria nº 42, de 14 de janeiro de 1998
Portaria INMETRO nº 157, de 19 de agosto de 2002
Rotulagem de Água Mineral Natural
Portaria nº 470, de 24 de novembro de 1999
Rotulagem de Alimentos e bebidas embalados que contenham Glúten
Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003
Lei nº 8.543, de 23 de dezembro de 1992
Resolução - RDC nº 40, de 8 de fevereiro de 2002
Rotulagem de Carne de Aves e seus Miúdos Crus, Resfriados ou Congelados
(Regulamento Técnico para Instruções de Uso, Preparo e Conservação )
Resolução - RDC nº 13, de 2 de janeiro de 2001
(Prorrogada pela Resolução RDC 39/02)
Resolução - RDC nº 39, de 8 de fevereiro de 2002 (prazo expirado)
Rotulagem Nutricional Obrigatória de Alimentos e Bebidas Embalados (normas pra confecção de tabela)
Resolução - RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003
Revogou a Resolução - RDC nº 39, de 21 de março de 2001
Revogou a Resolução - RDC nº 40, de 21 de março de 2001
Revogou a Resolução - RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003
Revogou a Resolução - RDC nº 207, de 01 de agosto de 2003
Resolução - RE nº 198 de 11 de setembro de 2001
Revogou a Resolução nº 94, de 1 de novembro de 2000
Revogou a Portaria SVS/MS n.º 41, de 14 de janeiro de 1998
Resolução - RDC nº 03, de 10 de janeiro de 2003
Resolução - RDC nº 155, de 27 de maio de 2002
Tabela de Valores de Referência para Porções de Alimentos e Bebidas Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional
Resolução - RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003
Revogou a Resolução - RDC nº 39, de 21 de março de 2001
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Origem
Em meio ao nosso curso de Técnico em Meio Ambiente, sendo realizado pela instituição de ensino Centro Educacional Betim - CECON, apresenta-se de forma bem impactante e até mesmo interessante a necessidade de se abordar temas para que possa ser realizada no mês de novembro uma semana técnica onde será exposta uma parcela do nosso aprendizado em relação aos 11 meses em que viemos desenvolvendo nosso conhecimento através do contato com professores e profissionais qualificados.
Para esclarecer tudo de forma bem simples, nosso grupo optou por estar abordando o tema de rotulagem, que apesar de sua extrema importância em âmbito de reciclagem e também em relação a acidentes que podem ser ocasionados por produtos tóxicos corrosivos, inflamáveis e outros, não tem a observação e por isso não compartilham dos cuidados necessários para que não haja maiores danos a saúde dos usuários dos mesmos.
Esperamos estar através deste alertando a vocês um pouco mais sobre este assunto e também a compartilhar informações para que possamos crescer juntos e futuramente estarmos aqui falando de assuntos mais complexos e com certeza estaremos crescendo juntos, nós editores consideramos de extrema importância a participação de vocês leitores, pois assim conseguiremos atingir a cada dia um maior público e assim beneficiando uma maior quantia de pessoas.
Obrigado pela atenção!
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